Cabete leathercraft nasceu de um projecto de vida a longo prazo. Ana Cabete, cansada da vida da cidade, cansada da actividade profissional que a consumia, mudou-se. Mudou de casa, mudou de trabalho, mudou de cidade e foi ser Sapateira para o campo...
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Os formadores devem ter condições de trabalho dignas e o falso recibo verde tem de deixar de existir no IEFP. Diz APF e digo eu...
Centenas de formadores serão regularizados ao abrigo do PREVPAP, sendo que alguns já iniciaram funções no dia 4 de maio com início de contrato ao dia 1. Seguir-se-ão outros e durante toda esta semana os formadores estão a ser convidados a aceitar as vagas para as quais concorreram.
Cerca de 500 formadores farão parte do quadro de pessoal do IEFP como técnicos superiores. Situação que não nos agrada visto as suas funções seriam orientadas para a formação propriamente dita, e esperamos que a muito curto prazo seja criada a categoria especial de Técnico Superior Formador que dê ao formador o Estatuto de Formador, que merece.
O IEFP durante este período garantiu que os formadores que concorreram aos procedimentos concursais e com contratos ativos nos centros de formação pudessem ter um rendimento e propôs a realização de atividades extramonitoragem para o efeito. Congratulamo-nos com a medida mas infelizmente não foi extensível a todos os formadores, muitos deles que já estão a preparar as suas ações de formação à distância.
O IEFP disponilizará formação para os seus formadores para que possam garantir a execução da formação à distância revigorando esta modalidade e dando resposta aos milhares de formandos em formação. Os formadores estão já a desenvolver ações de formação à distância, pese embora nem sempre haja as condições necessárias por parte dos formandos.
Em reunião realizada a 16 de abril, a APF manifestou, mais uma vez, algumas preocupações quanto ao futuro dos formadores do IEFP.
O IEFP informou a APF, nessa reunião, que iria celebrar contratos de trabalho com os formadores do IEFP que tenham parecer favorável no âmbito do PREVPAP não mencionando as especificidades dessa ferramenta contratual. Caso não seja um contrato que permita a integração imediata nos quadros, o que seria o mais justo, que seja um contrato que permita a regularização a curto prazo. Estes contratos terão de ser celebrados com todos os pareceres favoráveis e não apenas com aqueles que concorreram aos procedimentos concursais. Muitos formadores não puderam concorrer por não haver vaga na sua área, no seu centro.
Todo o processo de regularização se revelou muito frágil, injusto e pouco transparente para os formadores do IEFP.
Desde cedo tomou a figura de concurso nacional e não de regularização de pessoas, e daí resultou o facto de haver pessoas que abriram vaga mas que não irão ser regularizadas. É urgente haver resposta para estas pessoas.
Daí também resultou erros nas contagens de horas dos formadores e por isso a não abertura de vagas por todo o país. A justiça tem de ser feita e as vagas terão de abrir.
Daí resultou a injustiça de termos formadores com 3000 horas nos três anos de referência, 2015, 2016 e 2017, mas que num dos anos não atingiu as 1000h e por isso não abriu vaga.
Daí resultou a injustiça de termos quase 700 formadores com um parecer favorável ao abrigo do PREVPAP mas que não serão regularizados porque a lei 112/2017 trouxe regras especiais para os formadores, que para abrir vaga terão de ter 3 anos com 1000h, 2015 a 2017.
E todos aqueles que nem 1000h tiveram em nenhum desses anos? Como ficam? Como ficam aqueles que com 3, 4, 10, 15, 20 anos a dar formação no IEFP ficam de fora e nem parecer favorável tiveram? Não merecem também eles um contrato de trabalho?
E aqueles que nos anos específicos não reuniram condições mas que em 2018, 2019 e agora em 2020 vão ultrapassar as 1000h anuais. Estes não deverão ter a mesma oportunidade de regularizar?
Porque quer o Estado continuar com a precariedade nos formadores quando são necessários para garantir a atividade do maior executor de formação da Europa? Porque o Estado não dá o exemplo e dá segurança aos seus formadores promovendo o emprego dentro do próprio instituto que tem como missão a formação e a promoção da empregabilidade?
Estão 3000 formadores disponíveis para responder ao desafio da formação à distância e apenas 500 formadores serão regularizados?
Isto não é a promoção da empregabilidade, isto continua a ser a promoção da precariedade.
Os formadores devem ter condições de trabalho dignas e o falso recibo verde tem de deixar de existir no IEFP.
Regras de rotulagem no fabrico de calçado
Regras de rotulagem no fabrico de calçado
Com o Decreto-Lei n.º 26/96 de 23 de Março reconheceu-se o direito dos consumidores ter acesso a uma informação correta sobre o calçado que adquirem, por forma que possam fazer as suas opções de compra com base em critérios fundamentados na qualidade desses produtos.
É também do interesse dos fabricantes dispor de meios legalmente instituídos para evidenciar a qualidade dos produtos que, direta ou indiretamente, colocam no mercado.
O calçado é um produto de largo consumo, apresentado sob variados modelos fabricados com materiais cada vez mais diversos. Torna-se assim imprescindível estabelecer regras para a rotulagem relativa à natureza dos materiais utilizados no seu fabrico que permitam garantir, simultaneamente, a defesa dos interesses dos consumidores e da indústria do calçado.
Para o efeito passamos a ter alguns parâmetros pré-definidos que passamos a enunciar
Entende-se por «calçado» todos os produtos dotados de solas, destinados a proteger ou a cobrir o pé, bem como os componentes comercializados separadamente.
Requisitos de rotulagem
1 - A rotulagem consiste em dotar o calçado com informações relativas aos principais componentes:
a) Parte superior;
b) Parte interior;
c) Parte inferior
e às principais matérias-primas:
d) Couro
e) Couro revestido
f) Têxtil
g) Sintético
Os pictogramas referentes aos materiais devem constar do rótulo, junto dos pictogramas respeitantes aos três componentes do calçado.
As informações devem ser dadas por meio de pictogramas ou de indicações escritas, expressas obrigatoriamente em língua portuguesa e ainda, opcionalmente, noutras línguas.
7 - A rotulagem deve ser efectuada em, pelo menos, uma das unidades de calçado em cada par, através de impressão, colagem, gofragem ou de etiqueta presa ao calçado.
Significado dos pictogramas dos componentes
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Corte da parte superior É a face exterior do elemento estrutural ligado à sola. |
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Parte Superior |
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Forro e palmilha de acabamento É o forro da parte superior e a palmilha de acabamento, que constituem o interior do calçado. |
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Parte Interior |
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Sola É a face inferior do calçado, sujeita a desgaste por atrito e ligada à parte superior. |
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Sola |
Significado dos pictogramas dos materiais
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Couros e peles curtidas Peles que conservam a respetiva estrutura fibrosa original mais ou menos intacta com flor natural ou corrigida
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Couro e peles curtidas |
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Couro revestido Couro em que a superfície levou um revestimento ou contracolagem Com flor artificial
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Couro Revestido |
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Têxtil Entende-se por «têxtil» qualquer produto manufaturado através de fibras naturais ou sintéticas. |
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Têxtil
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Todos os outros materiais sintéticos |
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Sintético |
Na prática quando compramos um par de sapatos podemos encontrar variantes destes conjuntos de símbolos em função das matérias primas utilizadas.
Vejamos alguns exemplos
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Este sapato é constituído essencialmente por couro ou peles curtidas. Pode ser pele de vaca ou crocodilo, de curtume vegetal ou mineral, mas será sempre um produto proveniente de um animal.
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Este sapato é constituído essencialmente por sintéticos. A Maioria das matérias-primas existentes neste sapato são artificiais, sendo as mais comuns, no calçado, derivadas do PU- Poliuretano.
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Por último temos um sapato que é constituído na sua parte superior por cabedal, que pode ser de vaca com curtimento vegetal, o forro é de algodão, um têxtil e a sola é de borracha.
Claro que existem muito mais variantes, é só conjugarem os diferentes símbolos acima descritos e descobrem-nas.
Bom trabalho!